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Portaria 26-T/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Equipara a director-geral e a subdirector-geral várias categorias existentes no Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 26-T/80

de 9 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral:

Director do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

Director do Gabinete de Estudos e Planeamento;

Inspector-geral do Ensino Particular;

Presidente da direcção do Instituto de Tecnologia Educativa.

A subdirector-geral:

Vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Científica;

Adjunto do secretário-geral;

Vogal do conselho administrativo do Instituto de Acção Social Escolar, a tempo pleno;

Inspector superior da Direcção-Geral de Pessoal, que dirige os serviços da inspecção administrativo-financeira;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Secundário, que dirige os serviços de inspecção;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Básico, que dirige os serviços de inspecção do ensino primário;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Básico, que dirige os serviços de inspecção do ensino preparatório;

Administrador das novas Universidades.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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