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Aviso 9202/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9202/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 19/02 - chefe de serviço de pediatria com competência em neonatologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Julho de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de pediatria, com competência em neonatologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 272, de 24 de Novembro de 1998.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

3 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de pediatria;

b) Ter a categoria de assistente graduado de pediatria há, pelo menos, três anos, ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República;

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, sito na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos, ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Documento comprovativo da competência em neonatologia;

d) Sete exemplares do curriculum vitae.

5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4.4 implica a não admissão ao concurso.

6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.

9 - A lista de admissão será afixada no placar junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Godinho Marques Valido, chefe de serviço de pediatria da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Nilze de Almeida Batista, chefe de serviço de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

2.º Dr. Luís José Semião Estêvão Cabrita, chefe de serviço de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

3.º Dr.ª Odília Pereira de Sousa Nascimento, chefe de serviço de pediatria da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

4.º Dr.ª Maria dos Anjos Marques Almeida Santos Bispo, chefe de serviço de pediatria/neonatologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís António Magalhães Araújo Pinheiro, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Cascais.

2.º Dr.ª Maria Teresa de Sousa Nunes Duarte Costa, chefe de serviço de pediatria da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

23 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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