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Despacho 18403/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 403/2002 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de refractómetros. - 1 - Através da Portaria 955/92, de 3 de Outubro, foi publicado o Regulamento do Controlo Metrológico de Refractómetros.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 955/92, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa SOLMEVINI, Sociedade Metalomecânica de Apoio à Indústria Vinícola, Lda., com instalações na Zona Industrial Norte, pavilhão 6, Vale de Canas, 2560 Torres Vedras, para a execução das operações de primeira verificação após reparação dos aparelhos em uso;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2004.

31 de Julho de 2002. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.

ANEXO

SOLMEVINI, Sociedade Metalomecânica de Apoio à Indústria Vinícola, Lda.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-03 - Portaria 955/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS REFRACTÓMETROS, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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