Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 539/75, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria os cartões de identidade para o pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

Texto do documento

Portaria 539/75

de 4 de Setembro

Havendo vantagem em facultar a todos os funcionários dos serviços da Direcção-Geral do Turismo um cartão de identificação susceptível de permitir o reconhecimento eficaz do cargo que desempenham:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo:

1.º São criados cartões de identidade do pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Secretaria de Estado do Turismo.

2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco da Direcção-Geral do Turismo.

3.º Os cartões serão brancos, impressos a dourado, emitidos pela Direcção de Serviços Administrativos, e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:

a) Para o director-geral, directores de serviços, chefes de repartição da Direcção-Geral do Turismo e inspector-chefe dos Serviços de Inspecção: com a indicação de livre trânsito e assinados pelo Secretário de Estado do Turismo;

b) Para os chefes de secção, para os inspectores, subinspectores e agentes do Serviço de Inspecção: cartões com a indicação de livre trânsito e assinados pelo director-geral do Turismo;

c) Para as restantes categorias de pessoal técnico, administrativo e auxiliar:

cartões assinados pelo director dos Serviços Administrativos ou substituto legal.

4.º Do verso dos cartões, com indicação de livre trânsito, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3, constará que os respectivos portadores têm direito de entrada e permanência, pelo tempo necessário ao exercício das suas funções, em quaisquer locais sujeitos a fiscalização e a qualquer hora do dia ou da noite, bem como a indicação das sanções previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 74/71, de 17 de Março, para os que se oponham à entrada ou ao livre exercício, nos termos da mesma disposição.

5.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o número do anterior cartão, com a indicação expressa de que se trata de segunda via.

Secretaria de Estado do Turismo, 18 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado do Turismo, Artur Luís Alves Conde. Modelo a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 (ver documento original) Modelo a que se refere a alínea c) do n.º 3 (ver documento original) Secretaria de Estado do Turismo, 18 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado do Turismo, Artur Luís Alves Conde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/04/plain-204821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-17 - Decreto-Lei 74/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo, a que se refere o artigo 26.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 48686 - Revoga várias disposições legislativas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - DECLARAÇÃO DD8479 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 539/75, de 4 de Setembro, que manda criar cartões de identidade para o pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 539/75, de 4 de Setembro, que manda criar cartões de identidade para o pessoal da Direcção-Geral do Turismo

  • Tem documento Em vigor 1981-01-20 - Portaria 87/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria cartões de identidade para uso pessoal dos funcionários dos diversos serviços e organismos da Secretaria de Estado do Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda