Rectificação 817/2002 - AP. - Por ter sido incorrectamente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, apêndice n.º 71, de 4 de Junho de 2002, a p. 60, rectifica-se que onde se lê: "Celebrado por urgente conveniência de serviço, contratos a termo certo, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e artigo 20.º do Decreto Lei 407/91, de 17 de Outubro com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o exercício correspondente à categoria e na escola abaixo indicada", deve ler-se: "Celebrado por urgente conveniência de serviço, contratos a termo certo, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e artigo 20.º do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o exercício correspondente à categoria e na escola abaixo indicada".
18 de Julho de 2002. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.