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Decreto-lei 570/80, de 11 de Dezembro

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Sumário

Constitui uma reserva de terreno que garanta a possibilidade de construção das variantes às estradas nacionais n.os 208 e 15, entre a estrada nacional n.º 107 (Sendim), e a estrada nacional n.º 15 (Campo).

Texto do documento

Decreto-Lei 570/80

de 11 de Dezembro

Considerando a extrema dificuldade da Câmara Municipal de Matosinhos em conter o grande surto de construções no respectivo concelho, facto que tem já afectado parcialmente os terrenos onde se desenvolverão as variantes às estradas nacionais n.os 208 e 15, entre a estrada nacional n.º 107 (Sendim) e a estrada nacional n.º 15 (Campo).

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É constituída uma reserva de terreno que garanta a possibilidade de construção das variantes às estradas nacionais n.os 208 e 15, entre a estrada nacional n.º 107 (Sendim) e a estrada nacional n.º 15 (Campo).

2 - A reserva consta de uma faixa ao longo do lanço em causa, incluindo as zonas correspondentes aos nós, graficamente representadas na planta anexa.

3 - A largura da faixa de reserva será de 50 m para cada lado da directriz que consta da planta.

Nos nós de ligação e ramais de estradas complementares, a área a preservar será a constante da planta.

Art. 2.º Logo que o projecto se encontre aprovado, as áreas referidas no artigo 1.º serão reduzidas para os limites correspondentes à área non aedificandi estabelecidos pelo Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro.

Art. 3.º Os proprietários dos terrenos que constituem a reserva ficam interditos de fazer quaisquer obras ou plantações de espécies arbóreas ou arbustivas com carácter de permanência até à aprovação do respectivo projecto, momento a partir do qual se passarão a aplicar as disposições do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - João Lopes Porto.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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