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Despacho 690-C/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova as plantas com a implantação das parcelas a expropriar necessárias para a implantação da barragem da Amoreira, respectiva albufeira e caminho de acesso.

Texto do documento

Despacho 690-C/2007

A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis afectados pela implantação da barragem da Amoreira, respectiva albufeira e caminho de acesso está prevista nos termos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, no que respeita às áreas reservadas para albufeiras incluídas no sistema de rega do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, e no despacho 12 770/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas anexas ao presente despacho com a implantação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias para a implantação da barragem da Amoreira, respectiva albufeira e caminho de acesso.

2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro.

28 de Dezembro de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/12/plain-204809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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