A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis afectados pela implantação da barragem de Brinches, respectiva albufeira e caminho de acesso está prevista nos termos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, no que respeita às áreas reservadas para as albufeiras incluídas no sistema de rega do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, e no despacho 12 770/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas anexas ao presente despacho com a implantação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias para a implantação da barragem de Brinches, respectiva albufeira e caminho de acesso.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro.
28 de Dezembro de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
(ver documento original)