Despacho 18 268/2002 (2.ª série). - Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, major general Francisco António Fialho da Rosa, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de secreto e confidencial ao pessoal do Gabinete, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
c) Autorizar a prestação pelo pessoal civil de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença e justificar e injustificar faltas ao pessoal civil;
e) Autorizar a alteração do mapa de férias e a acumulação de férias;
f) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 13 297/2002, de 24 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para autorizar despesas:
a) Com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 125 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
4 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
12 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.