de 11 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:Considerando as características especiais do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 39-B/79, de 31 de Julho;
Considerando a necessidade urgente do preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos de Embarcações de Pesca por um oficial de marinha que se tenha dedicado a estudos sobre prospecção de pescas e possua conhecimentos navais, com serviço prestado em capitanias de portos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a oficiais de marinha, na situação de reserva, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos de Embarcações de Pesca.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.