de 11 de Dezembro
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11.º do Despacho Normativo 176-A/79:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo, constante do Decreto Regulamentar 7/77, de 21 de Janeiro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 26 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.