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Edital 395/2002, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Edital 395/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento da Biblioteca Municipal de Alcanena. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2002, deliberou, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 27 de Maio de 2002, e após a realização do respectivo inquérito público, aprovar o Regulamento da Biblioteca Municipal, o qual a seguir se publica na íntegra.

O citado Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da publicação da sua aprovação, nos termos do seu artigo 23.º

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, o qual vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Município, biblioteca municipal e em todos os edifícios sede das juntas de freguesia.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

15 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Regulamento da Biblioteca Municipal

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Alcanena é um serviço cultural da Câmara Municipal, integrado na rede municipal de bibliotecas públicas, regendo-se o seu funcionamento pelas normas que constam do presente documento.

Artigo 2.º

Objectivo

O objectivo imediato da Biblioteca Municipal de Alcanena é facilitar à população do concelho o acesso à informação, de forma a responder às suas necessidades informativas, formativas e de lazer.

Artigo 3.º

Missão

A Biblioteca Municipal de Alcanena tem como missão contribuir para a existência de cidadãos conscientes, informados e perfeitamente integrados na comunidade em que se inserem, em todos os escalões etários e sociais.

Artigo 4.º

Compromissos

A Biblioteca Municipal de Alcanena assume os seguintes compromissos:

1) Facilitar o acesso dos seus clientes a todo o género de informações publicadas sob qualquer suporte, de acordo com os princípios definidos pelo manifesto da UNESCO;

2) Assegurar um desempenho profissional competente;

3) Considerar privados registos de leitura, empréstimos, consultas bibliográficas e quaisquer dados que identifiquem os clientes dos seus serviços e actividades;

4) Contribuir para a educação e autoformação ao longo da vida;

5) Facultar os elementos necessários ao conhecimento profundo do concelho;

6) Descentralizar a leitura a nível concelhio;

7) Partilhar conhecimentos entre os profissionais e os clientes, de forma a responder com eficácia às exigências da profissão.

Artigo 5.º

Actividades

Serão promovidas as seguintes actividades:

1) Exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e demais actividades de animação cultural;

2) Produção editorial da Câmara Municipal de Alcanena;

3) Cooperação com outras bibliotecas.

Artigo 6.º

Áreas funcionais

A Biblioteca Municipal de Alcanena é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

1) Recepção/bengaleiro,

2) Referência;

3) Empréstimo/devolução;

4) Consulta de periódicos;

5) Consultas/empréstimos - adultos;

6) Consultas/empréstimos - infantil;

7) Consultas/empréstimos - juvenil;

8) Consultas/empréstimos - audiovisuais;

9) Auto-formação;

10) Restauração;

11) Zona de exposições;

12) Serviços internos.

Artigo 7.º

Dos clientes

1 - Inscrição - contempla o seguinte:

a) A inscrição é gratuita, encontrando-se aberta a todos os interessados. Para o efeito deverá o utente apresentar o bilhete de identidade;

b) No acto da inscrição, o cliente preenche um impresso próprio, que lhe dará direito ao cartão de leitor, com o qual pode usufruir de empréstimo domiciliário;

c) Qualquer mudança de residência deve ser comunicada à biblioteca;

d) O extravio ou perda do cartão de leitor deve, igualmente, ser imediatamente comunicada à biblioteca, a fim de salvaguardar o seu uso indevido;

e) A emissão da segunda via e seguintes obriga ao pagamento de uma taxa de um euro;

f) Os clientes com idade igual ou inferior a 10 anos necessitam de autorização escrita dos pais ou encarregados de educação;

g) Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos actos dos seus educandos;

h) Após a inscrição será enviada uma carta com o número de cliente, a qual deverá ser apresentada nos nossos serviços para proceder ao levantamento do cartão;

i) O cartão de cliente é pessoal e intransmissível, sendo cada pessoa responsável pelos movimentos com ele efectuados.

2 - Direitos - o cliente tem direito a:

a) Usufruir de todos os serviços prestados na e pela biblioteca;

b) Circular livremente no espaço público da mesma;

c) Aceder directamente à informação que pretende consultar;

d) Participar em todas as actividades promovidas pela biblioteca;

e) Dispor de um ambiente agradável e apropriado a cada tipo de consulta;

f) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;

g) Estar informado sobre a organização, serviços, recursos e actividades da biblioteca.

3 - Deveres - o cliente deve:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação todo o material que consultar, i. e., não deverá sublinhar, escrever, rasgar, dobrar ou deixar qualquer tipo de marca, deverá também fazer bom uso das instalações;

c) Indemnizar a biblioteca (Câmara Municipal) pelos eventuais danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

d) Contribuir para a manutenção de um ambiente agradável na biblioteca;

e) Respeitar as indicações que lhes forem transmitidas pelos funcionários da biblioteca;

f) Comunicar imediatamente o extravio ou perda do cartão de cliente da biblioteca, sob pena de ser responsabilizado por infracções cometidas por outrem;

g) Contribuir para a excelência do serviço, através do preenchimento de questionários, críticas, sugestões e ou reclamações.

Artigo 8.º

Da consulta e da leitura na biblioteca

1 - A biblioteca dispõe de um catálogo informatizado e de um serviço de atendimento, onde estará sempre um funcionário disponível para atendimento personalizado.

2 - Podem ser consultados na biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais, multimédia, digitais e iconográficos que se encontram em livre acesso.

O manuseamento do equipamento audiovisual é da responsabilidade do técnio responsável que se encontra na sala.

A consulta pode, igualmente, ser realizada por acesso remoto.

3 - O acesso às estantes é livre.

4 - O material consultado deve sempre ser deixado em local próprio para que os funcionários, e só eles, os coloquem onde é devido.

5 - A consulta da internet não poderá exceder uma hora. Caso deseje assegurar a consulta, poderá fazer marcação prévia por telefone ou presencialmente.

6 - Podem consultar-se, localmente e por dia, dois vídeos e dois CD's.

7 - Cada cliente tem direito a uma hora por manhã ou tarde para jogos educacionais de computador ou para a realização de trabalhos.

8 - Todos os documentos reservados que se encontrem em depósito (livros, jornais antigos, obras raras, fundo de doação de carácter patrimonial e histórico), destinam-se a consulta local.

9 - A consulta dos documentos, a que se refere o número anterior, está sujeita a autorização do técnico superior de biblioteca e documentação responsável e obedece a requisição prévia.

Artigo 9.º

Empréstimo

1 - Poderão ser requisitados, para empréstimo domiciliário, todos os fundos da biblioteca, com as seguintes excepções:

a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias ...);

b) O último número de publicações periódicas (revistas, jornais, boletins);

c) Obras caras ou de difícil aquisição, ou, ainda, consideradas de luxo;

d) Obras autografadas ou com ex-dono;

e) Obras que integrem exposições;

f) Obras únicas de elevada procura;

g) Livro antigo;

h) Vídeos, CD's, CD-ROM e jogos de computador.

2 - Todos os documentos não passíveis de empréstimo estão assinalados com uma bola vermelha.

3 - Só em situações muito excepcionais, por decisão superior e caso seja reconhecida a utilidade pública, o empréstimo domiciliário destas obras poderá vir a ser facultado.

4 - A requisição, para empréstimo domiciliário, é feita mediante apresentação do cartão de cliente;

5 - Livros - o cliente pode requisitar até ao máximo de quatro obras impressas, por um período máximo de 15 dias, incluindo o do empréstimo, renovável, no caso de não se encontrar sob reserva.

6 - As renovações dos pedidos de empréstimo podem ser levadas a cabo presencial ou telefonicamente.

7 - O empréstimo colectivo é considerado, nos casos das escolas da área do município, mediante um documento comprovativo da escola.

8 - Outras formas de empréstimo serão consideradas caso a caso.

9 - Os pais ou encarregados de educação de menores de 18 anos são co-responsáveis pelo empréstimo domiciliário e pelos actos praticados pelos educandos nas instalações da Biblioteca Municipal de Alcanena.

10 - A inscrição e a requisição de documentos para empréstimo domiciliário implica conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Devoluções de material

1 - Todo o material requisitado para empréstimo domiciliário deve ser devolvido no local próprio para o efeito.

Qualquer devolução fora do horário de funcionamento da biblioteca deve ser deixada na caixa que se encontra no exterior do edifício.

2 - Em caso de dano ou perda de um documento, o cliente reporá um exemplar igual e em bom estado, no prazo de 30 dias ou o seu valor comercial, para que a biblioteca proceda à sua aquisição. Se se tratar de uma obra esgotada, deverá o responsável pela biblioteca estimar o seu valor.

3 - Caso o cliente não proceda à devolução atempada dos documentos que levou consigo, será avisado, por escrito, para o fazer com a máxima brevidade, nunca excedendo oito dias, após o que fica sujeito a uma taxa de 50 cêntimos do euro, por cada dia em falta.

4 - A Biblioteca Municipal de Alcanena reserva-se o direito de recusar novos empréstimos a clientes responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos.

Artigo 11.º

Proibições

É expressamente proibido:

1) Fumar no interior do edifício, qualquer infracção é punida de acordo com o Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, e tendo em conta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/88, de 8 de Novembro;

2) Comer ou beber no interior da biblioteca, excepto na cafetaria;

3) O uso de telemóveis.

Artigo 12.º

Serviços e produtos

1 - Serviços a prestar:

a) Os serviços que forem prestados na biblioteca são inteiramente gratuitos na generalidade dos casos;

b) O desenvolvimento de serviços inovadores, como por exemplo, serviços de informação, especializada a empresas, que necessitem de tratamento específico de informação e de produção documental secundária, poderão ser pagos;

c) Serviço de referência presencial e telefónico;

d) O serviço de fotocópias funciona com cartões pré-comprados, no balcão principal da biblioteca, podendo optar-se por uma das suas modalidades que se seguem:

d.1) 25 fotocópias - 1,5 euros;

d.2) 50 fotocópias - 3 euros;

d.3) A utilização do serviço de reprografia far-se-á sem prejuízo do estabelecido no Código dos Direitos de Autor e das regras de conservação dos documentos.

e) Para a impressão de trabalhos, o cliente deverá trazer consigo as folhas de que vai necessitar;

f) As disquetes e ou CD's deverão ser adquiridos no balcão da biblioteca ou apresentados pelo cliente devidamente selados;

g) De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os clientes poderão fazer a marcação prévia, com uma antecedência de quarenta e oito horas, pessoalmente ou pelos seguintes meios:

g.1) Telefone;

g.2) Fax; e

g.3) Correio electrónico.

h) A utilização dos computadores para a realização de trabalhos não poderá exceder uma hora por período de trabalho (manhã ou tarde), devendo o cliente trazer consigo as folhas que necessita; a utilização poderá prosseguir caso não exista nenhuma reserva ou fila de espera. Cada cliente tem direito a uma reserva em carteira;

i) De forma a evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca poderá mantê-los à sua guarda, durante um período máximo de dois meses, findo o qual se procederá à sua eliminação, respeitando a confidencialidade dos conteúdos, mas não se responsabilizando pela integridade dos mesmos;

j) Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou com a idade do consultante;

l) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores;

m) Não é permitida a execução de programas vindos da internet, bem como programas de IRC (chats ou talkers), jogos online, envio de mensagens por correio electrónico ou colocação de mensagens em newsgroups;

n) Os clientes devem ter a noção de que tentativas de desfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática, e serem susceptíveis de processo crime. As penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:

n.1) Advertência registada;

n.2) Suspensão até um mês do uso do sistema informático; e

n.3) Abertura de processo judicial;

o) Durante ou no final da utilização o cliente não deve desligar o computador. Tal só deve ser feito pelo funcionário responsável;

p) Além do simples acesso à informação e aos aplicativos disponíveis, prestado gratuitamente, a biblioteca disponibilizará, entre outros que se forem revelando de interesse, os seguintes serviços:

p.1) Serviços telemáticos - a biblioteca, a pedido e mediante pagamento dos portes de correio e custos adicionais, caso se verifiquem, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo;

p.2) Serviço de informação à comunidade - este serviço, inicialmente, colocará à disposição de todos informações, tais como: horários dos transportes, farmácias, artigos de periódicos e referências bibliográficas directamente relacionadas com as necessidades do cidadão, entre outros, dentro das possibilidades e limites das próprias fontes e recursos. Poderá dirigir-se à biblioteca por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:

p.2.1) Deve sempre começar por indicar que se dirige ao serviço de informação à comunidade (SIC);

p.2.2) Deve especificar com clareza o assunto pretendido;

p.2.3) Deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;

p.2.4) Deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;

p.2.5) Deve indicar de forma precisa e completa o meio pelo qual deseja receber a informação (telefone, fax, CTT, correio electrónico, etc.):

p.2.5.1) Dentro do prazo acordado; e

p.2.5.2) Aos custos previstos na tabela de taxas;

q) A informação será sempre meramente factual, respeitando os conteúdos tal qual foram disponibilizados pelos seus autores ou proprietários e, portanto, sem intervenção editorial por parte dos nossos serviços;

r) Serão sempre respeitados os limites impostos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos;

s) A biblioteca não aceitará pedidos se tiver em carteira um número limite pré-estabelecido, por satisfazer, calculado em função das suas possibilidades de resposta dentro dos prazos pretendidos pelos clientes. Os pedidos de informação serão atempadamente satisfeitos pela seguinte ordem prioritária:

s.1) 1.º - telefone, fax, correio electrónico; e

s.2) 2.º - correio normal.

2 - Produtos a fornecer:

a) Edição de um boletim com difusão selectiva de informação;

b) Folhas explicativas sobre como utilizar os recursos existentes na biblioteca para chegar à informação pretendida.

Artigo 13.º

Da sala polivalente

a) A sala polivalente funcionará de segunda-feira a sábado, dentro do período de funcionamento da Biblioteca Municipal de Alcanena.

b) Para se ocupar o espaço da sala polivalente é necessário oficializar o pedido, por escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, com 15 dias de antecedência, no mínimo.

c) Em caso de deferimento, o responsável pelo evento deverá preencher uma requisição com os seguintes elementos:

Entidade promotora;

Nome da acção;

Objectivos;

Espaço pretendido;

Material de apoio necessário;

Datas e períodos de utilização.

d) Os tipos de acção a realizar na sala polivalente serão: colóquios, conferências, seminários, debates, acções de formação, sessões de filmes, acções de desenvolvimento e promoção do livro e de leitura, concertos e dramatizações.

Artigo 14.º

A vigilância das exposições é da inteira responsabilidade dos promotores.

A documentação, assim como todos os materiais de apoio pertencentes aos promotores da acção, são da sua inteira responsabilidade.

Artigo 15.º

O espaço e os equipamentos cedidos pela autarquia para a realização de acções fica sob a responsabilidade da entidade promotora das mesmas, com excepção do equipamento audiovisual, que só pode ser operado pelo técnico da biblioteca.

Artigo 16.º

O levantamento da documentação pertencente à colecção da Biblioteca Municipal de Alcanena deve ser feito mediante requisição autorizada pela técnica superior de biblioteca e documentação, desde que tal não colida com os interesses do próprio serviço.

Artigo 17.º

1 - O material necessário para o desenvolvimento de acções deve ser requisitado, devendo o responsável pela acção preencher a requisição.

2 - Qualquer dano ou prejuízo verificado no material será da inteira responsabilidade da entidade promotora da acção.

Artigo 18.º

A entidade, quer interna quer externa aos serviços do município, deverá comunicar, com um mínimo de quarenta e oito horas, qualquer desistência das acções a realizar.

Artigo 19.º

O presente Regulamento será revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para o correcto funcionamento da Biblioteca Municipal de Alcanena.

Artigo 20.º

Horário

O horário da biblioteca municipal é ajustado em função da época do ano e dos recursos humanos e materiais disponíveis.

Artigo 21.º

Actualização de valores

Os valores a pagar pelos utentes previstos no presente Regulamento, serão actualizados automaticamente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano, pela mesma forma e modo que o for a Tabela de Taxas e Licenças do Município.

Artigo 22.º

Casos omissos

Todos os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo responsável pela biblioteca.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Decreto-Lei 393/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio sobre prevenção do tabagismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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