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Despacho 18234/2002, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 234/2002 (2.ª série). - A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, do despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, veio alterar os pressupostos e os termos da delegação de competências até agora em vigor.

Havendo, assim, que assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos e proceder à redistribuição de pelouros operada pelo meu despacho 1027/2002 (2.ª série), de 18 de Dezembro de 2001, nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei da Autonomia Universitária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2, alínea a), do despacho 13 861/2002 (2.ª série) acima referido, delego e subdelego as seguintes competências:

I:

1 - No vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão, a quem fica cometida a direcção dos pelouros de documentação, publicações, planeamento e assuntos financeiros, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento.

2 - Confiro ainda ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão, o pelouro da cooperação com as instituições da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), e delego-lhe poderes para, no que a este pelouro respeite, praticar actos de administração ordinária.

3 - Presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados e aos júris das provas para obtenção do título de habilitado da carreira de investigação científica, bem como aos júris de equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras.

4 - Cabe ainda ao vice-reitor, Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, nas mesmas, declarar a urgente conveniência de serviço em processos de pessoal.

II:

1 - No vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa, a quem está cometido o pelouro dos assuntos académicos, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento, delego as seguintes competências:

2 - A que detenho por força do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;

3 - A de nomear e presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, e presidir aos júris das provas para obtenção do título de habilitado da carreira de investigação científica, bem como aos júris de equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras;

4 - A de proceder à nomeação dos docentes universitários que integram os núcleos de estágio dos ramos de formação educacional das licenciaturas ministradas na Faculdade de Motricidade Humana.

5 - Delego ainda no vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa a superintendência na gestão académica, administrativa e financeira respeitante aos mestrados em Planeamento Regional e Urbano e em Ciências e Tecnologia dos Alimentos e a faculdade para homologar os respectivos júris.

6 - Delego também a faculdade para proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.

III:

1 - Ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da UTL, mestre José Manuel Rosa Correia, incumbe exercer as competências que lhe estão cometidas nos termos dos Estatutos daqueles Serviços, e ainda as que lhe forem especificamente determinadas, segundo as orientações que o reitor entenda mais adequadas à boa execução das políticas definidas.

2 - As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 2.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.

IV:

Tendo em vista estabelecer adequadas relações funcionais entre a equipa reitoral, pretendo atribuir a cada um dos pró-reitores pelouros que correspondem a áreas de actividade onde, exercendo competências delegadas e subdelegadas sem prejuízo dos poderes de orientação e de direcção que nesta reitoria incumbem ao administrador e das competências nele delegadas, coadjuvem o reitor, como lhes compete nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei da Autonomia das Universidades.

Assim, nos termos da legislação acima invocada, confiro:

1 - À pró-reitora Prof. Doutora Maria Clara Teles Mendes, a tarefa específica de presidir à comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura delegando-lhe as competências por mim delegadas e subdelegadas nos presidentes dos conselhos directivos das escolas da UTL.

2 - Ao pró-reitor Prof. Doutor João Manuel Cunha da Silva Abrantes, o desenvolvimento de tarefas relacionadas com a dinamização de actividades culturais e desportivas da Universidade.

3 - Ao pró-reitor Prof. Doutor Jorge Alberto Cadete Ambrósio, a competência para coordenar a área de formação pós-graduada de natureza transdisciplinar e inter-escolas.

Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho, entretanto praticados pelos vice-reitores, pelos pró-reitores e pelo administrador dos SAAS desde 6 de Abril de 2002 até à data da sua publicação.

25 de Julho de 2002. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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