Aviso 7308/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Torna-se público que, por proposta do presidente da Câmara, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12 de Junho, foi aprovada a atribuição de menção de mérito excepcional aos funcionários abaixo designados, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão na carreira:
António Luís Lopes Simples e António Manuel Anastácio.
Considerando o comportamento exemplar, o desempenho as suas funções com reconhecida competência, elevado espírito de responsabilidade, dedicação e zelo inexcedíveis dignificando em todas as situações o nome da instituição que servem.
Este despacho foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal do Sardoal, em sessão ordinária, realizada em 27 de Junho de 2002.
4 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.