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Aviso 9074/2002, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9074/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 39/2001 - concurso interno de acesso geral para assessor (farmácia) da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 30 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para um lugar vago na categoria de assessor (farmácia) da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão e que estejam vinculados à Administração Pública.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento do lugar posto a concurso será o constante do anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais serão, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - ser assistente principal (ramo de farmácia) com, pelo menos, quatro anos de serviço classificados de Bom.

10 - Método de selecção - prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico, de acordo com o n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.1 - Na classificação final, resultante da aplicação do método de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente - Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 para a morada indicada no n.º 5.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, categoria profissional, nome da instituição onde presta serviço, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a(s) página(s) do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanharem o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

b) Declaração, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, onde conste a classificação de serviço referente aos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas.

13 - Trabalho técnico-científico - sob pena de exclusão, os candidatos deverão entregar, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do concurso, quatro exemplares do trabalho técnico-científico relacionado com a natureza do lugar a prover.

14 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

17 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral.

18 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, e enviada aos candidatos através de ofício registado.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Lídia Tavares Reis de Castro Campilho, assessora de farmácia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuel Pina Amaral Proença de Campos, assessora de farmácia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria Helena da Silva Rodrigues Lopes Martins, assessora de farmácia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Saraiva de Almeida, assessora de farmácia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria Adelaide Corte Real Ferreira Cabral, assessora superior de farmácia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

19.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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