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Portaria 1065/80, de 15 de Dezembro

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Sumário

Acrescenta uma alínea c) ao n.º 3 do anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 221/80, de 5 de Maio (fixa os preços para as oleaginosas na campanha de 1980)

Texto do documento

Portaria 1065/80

de 15 de Dezembro

Considerando que o anexo constante da Portaria 221/80, de 5 de Maio, não contemplou uma das condições para o estabelecimento dos preços de intervenção a que se refere o n.º 1 da portaria referida importa rectificar a situação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É acrescentada uma alínea c) ao n.º 3 do anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria 221/80, de 5 de Maio, e constante da mesma portaria, com a seguinte redacção:

3 - Bonificações e penalizações:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) As variações na percentagem de impurezas abaixo de 1% e acima de 2% serão, respectivamente, bonificadas ou penalizadas na base de 1:1.

2.º O presente diploma tem efeitos a partir de 6 de Maio do corrente ano.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 2 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/15/plain-204748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 426/72 - Ministério da Economia

    Define as atribuições e a estrutura do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Portaria 221/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços para as oleaginosas arvenses na campanha de produção de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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