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Despacho (extracto) 6664/2002, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6664/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 16 de Abril de 2002, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com as pessoas abaixo mencionadas, nas categorias e a partir de 17 de Maio de 2002:

Gabriel Rodrigues Torres - auxiliar de acção médica.

José Avelino da Costa Carvalho - auxiliar de acção médica.

José Manuel Correia de Magalhães Coutinho - auxiliar de acção médica.

Luís Manuel de Melo e Sá - auxiliar de acção médica.

Manuel da Costa Alves - auxiliar de acção médica.

Alfredo Fernandes Lourenço - auxiliar de apoio e vigilância.

Francisco Rodrigues Freitas - auxiliar de apoio e vigilância.

José Luís Pereira Cristino - auxiliar de apoio e vigilância.

Juvenal Fernando Torres dos Santos - auxiliar de apoio e vigilância.

Paulo Alexandre Fidalgo Ferreira - auxiliar de apoio e vigilância.

Vítor Jorge Dias da Balinha - auxiliar de apoio e vigilância.

Maria Fernanda da Rocha Fernandes Cardoso - jardineiro.

9 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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