Tendo em conta as competências previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da deliberação, da CNAES, n.º 1134/2006, de 25 de Agosto;
Considerando o disposto no despacho normativo, do Ministério da Educação, n.º 15/2006, de 13 de Novembro;
Ouvido o Júri Nacional de Exames do Ensino Secundário:
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 13 e Novembro, delibera o seguinte:
1.º Provas de ingresso a realizar por estudantes titulares de um curso do ensino secundário concluído ao abrigo do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto 1 - O elenco de provas de ingresso a considerar no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2007-2008, pelos estudantes titulares de um curso de ensino secundário dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, é o constante do anexo I da presente deliberação.
2 - Para os estudantes referidos no número anterior, as provas de ingresso de Biologia e Geologia e de Física e Química são satisfeitas pela realização de exames nacionais do ensino secundário nas disciplinas de Biologia, Geologia, Física ou Química, consoante a formação que seja considerada relevante pelo par estabelecimento/curso de ensino superior que as exija, tendo em conta, essencialmente, os elencos de provas de ingresso fixados pelas instituições de ensino superior para a candidatura de 2006-2007.
3 - Para cumprimento do disposto no número anterior, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e a Direcção-Geral do Ensino Superior divulgarão os elencos de provas de ingresso a considerar pelos estudantes titulares de cursos dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei 286/89, que pretendam candidatar-se a pares estabelecimento/curso que exijam, no concurso de 2007-2008, as provas de ingresso de Biologia e Geologia e ou de Física e Química.
4 - A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior garantirá que os cursos de ensino superior que venham a ser criados no concurso de 2007-2008, que pretendam exigir a satisfação de provas de ingresso de Biologia e Geologia e ou de Física e Química, contemplem provas de ingresso susceptíveis de serem satisfeitas através da realização de exames nacionais do ensino secundário exclusivos dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei 286/89.
2.º Provas de ingresso a realizar por estudantes titulares de um curso do ensino secundário concluído ao abrigo do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março Considerando as alterações introduzidas pelo despacho normativo, do Ministério da Educação, n.º 15/2006, de 13 de Novembro, o elenco de provas de ingresso a considerar no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2007-2008, pelos estudantes titulares de um curso de ensino secundário dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, é o constante do anexo II da presente deliberação.
3.º Utilização dos exames nacionais do ensino secundário realizados no ano lectivo de 2005-2006 como provas de ingresso Nos termos do disposto no artigo 1.º da deliberação, da CNAES, n.º 1134/2006, de 25 de Agosto, os exames nacionais do ensino secunde ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2007-2008.
4.º Aplicação O disposto no n.º 1.º da presente deliberação aplica-se, igualmente, com as necessárias adaptações, aos estudantes titulares de um curso do ensino secundário estrangeiro que pretendam apresentar a sua candidatura ao ensino superior português.
5.º Norma revogatória É revogado o anexo I da deliberação, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, n.º 1134/2006, de 25 de Agosto.
13 de Novembro de 2006. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I Elenco de provas de ingresso e exames a realizar pelos estudantes titulares de cursos do ensino secundário dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto.
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efectivamente frequentou ou que melhor se adapte aos seus objectivos.
(ver documento original) ANEXO II Elenco de provas de ingresso e exames a realizar pelos estudantes titulares de cursos do ensino secundário dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei 74/2006, de 26 de Março.
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efectivamente frequentou ou que melhor se adapte aos seus objectivos.
(ver documento original) ANEXO III Exames nacionais do ensino secundário realizados no ano lectivo de 2005-2006 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2007-2008 (aplicação do disposto no artigo 1.º da deliberação, da CNAES, n.º 1134/2006, de 25 de Agosto) (ver documento original)