Resolução 399/80, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 282/1980, Série I de 1980-12-06.
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Data:
1980-12-06
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Lusa-Serra, Lda.
Resolução 399/80
A
Resolução 166/80, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1980, prorrogou até 31 de Outubro de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda. Por outro lado, a Comissão Interministerial criada pelo despacho conjunto de 27 de Agosto de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 1980, para o estudo e apreciação da situação de Lacticínios Luso-Serra, Lda., com vista à cessação da intervenção estatal nesta empresa, ainda não deu por concluídos os seus trabalhos.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, resolveu prorrogar, até 31 de Janeiro de 1981, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/06/plain-204669.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204669.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-02-18 -
Resolução
29/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga pela última vez, até 31 de Maio de 1981, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
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