Portaria 1031/80, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 279/1980, Série I de 1980-12-03.
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Data:
1980-12-03
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Altera as taxas mínimas de amortização estabelecidas pela Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio.
Portaria 1031/80
de 3 de Dezembro
Nos termos do disposto no artigo 15.º do
Decreto-Lei 135/72, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Ao n.º 1.º da Portaria 263/72, de 11 de Maio, é acrescentada a seguinte alínea:
1.º ...........................................................................
................................................................................
c) Navios reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei 430/78, de 27 de Dezembro: 5 por cento.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/03/plain-204661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204661.dre.pdf .
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