A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7652, de 3 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, que reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral da Contabilidade Pública), o Decreto Regulamentar 53/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No relatório, n.º 1, primeiro período, onde se lê: "... dos Decretos-Leis n.os 488/73 e 516/73 ...», deve ler-se: "... do Decreto-Lei 488/73 e Decreto 516/73 ...»

No relatório, n.º 1, na parte final do segundo período, onde se lê: "... trabalho exigido ao se pessoal», deve ler-se: "... trabalho exigido ao seu pessoal».

No artigo 5.º, n.º 2, alínea a) "Direcção dos Serviços Gerais de Contabilidade», onde se lê: "Divisão de Análises de Processos e Diplomas», deve ler-se: "Divisão de Análise de Processos e Diplomas».

No artigo 30.º, n.º 5, onde se lê: "Verificando-se igualmente na classificação ...», deve ler-se: "Verificando-se igualdade na classificação ...»

No artigo 31.º, n.º 5, alínea b), onde se lê: "... quando sejam contrários ...», deve ler-se: "... quando sejam contrárias ...»

No artigo 33.º, onde se lê: "(Directores de contabilidade e administrativos)», deve ler-se: "(Directores de contabilidade e administrativo)», e no n.º 1 do mesmo artigo, onde se lê: "Compete aos directores de contabilidade e administrativos ...», deve ler-se: "Compete aos directores de contabilidade e administrativo ...»

No artigo 52.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: "... de Fazenda e contabilidade ...», deve ler-se: "... de Fazenda e Contabilidade ...»

No artigo 59.º, n.º 2, onde se lê: "... habilitações que forem exigidas ...», deve ler-se: "... habilitações que foram exigidas ...»

No artigo 62.º, n.º 2, onde se lê: "... situação jurídica funcional ...», deve ler-se: "... situação jurídico-funcional ...»

No artigo 64.º, n.º 1, onde se lê: "... serão satisfeitos ...», deve ler-se: "...serão satisfeitas ...», e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê: "... no artigo 54.º ...», deve ler-se: "... no artigo 45.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-29 - Decreto-Lei 488/73 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, dotando-a de serviços centrais e serviços delegados e implementando o funcionamento dos serviços de inspecção e respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Decreto 516/73 - Ministério das Finanças

    Fixa regras de admissão de pessoal para o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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