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Despacho 18005/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 005/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e artigo 17.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, na redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 146/89, de 6 de Maio, delego na secretária-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, licenciada Maria Manuel Sales de Mira Godinho, a competência para autorizar as despesas, bem como as alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do orçamento relativo à Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos objecto desta delegação de poderes entretanto praticados.

22 de Julho de 2002. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-06 - Decreto-Lei 146/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I a que se refere o artigo 2º do Decreto Lei nº 142/87, de 23 de Março, publicando em anexo o novo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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