Despacho 18005/2002, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 185/2002, Série II de 2002-08-12.
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Data:
2002-08-12
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho 18 005/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e artigo 17.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, na redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 146/89, de 6 de Maio, delego na secretária-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, licenciada Maria Manuel Sales de Mira Godinho, a competência para autorizar as despesas, bem como as alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do orçamento relativo à Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos objecto desta delegação de poderes entretanto praticados.
22 de Julho de 2002. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2045744.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-05-02 -
Decreto-Lei
133/85 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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1989-05-06 -
Decreto-Lei
146/89 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I a que se refere o artigo 2º do Decreto Lei nº 142/87, de 23 de Março, publicando em anexo o novo quadro de pessoal.
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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