Despacho 17 958/2002 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários da administração central, local e autónoma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Ricardo Jorge Teixeira Santos, funcionário oriundo da Administração de Macau, a quem foi reconhecido o direito de integração na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, requereu a concessão de licença especial:
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2002, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
25 de Julho de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.