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Portaria 515/81, de 25 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os cargos de chefes das divisões do Instituto de Qualidade Alimentar.

Texto do documento

Portaria 515/81

de 25 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 66/79, de 20 de Dezembro, é um organismo recente, criado pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, cuja actividade se desenvolve nos domínios da regulamentação, promoção e controle de qualidade dos alimentos;

Considerando que, em virtude das suas características específicas, não transitaram para o referido Instituto quaisquer órgãos ou serviços quando da reestruturação do Ministério da Agricultura e Pescas;

Considerando ainda que, pelos motivos apontados, não existem nos quadros do Instituto técnicos superiores com as categorias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79 que tenham a formação e experiência adquiridas no âmbito das respectivas atribuições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pesca e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O primeiro provimento dos cargos de chefe da Divisão de Cereais, Leguminosas, Oleaginosas e Derivados, de chefe da Divisão de Aditivos, Auxiliares Tecnológicos, Contaminantes, Resíduos e Produtos Diversos, de chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Estatística e de chefe da Divisão de Produtos Hortícolas, Frutícolas e Derivados, Condimentos, Estimulantes, Derivados e Sucedâneos recairá nos técnicos superiores licenciados em Agronomia e em Economia, com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional, que vêm assegurando a chefia das referidas unidades orgânicas, considerando-se para o efeito alargada a área de recrutamento estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, nos termos previstos no seu n.º 4.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.

Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 5 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/25/plain-204541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-20 - Decreto Regulamentar 66/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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