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Aviso 8926/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8926/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira técnica superior, área de gestão. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 4 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de Gestão, da carreira técnica superior (de dotação global), previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme o despacho 309/2002 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza científico-técnica de estudo e concepção de métodos científicos e técnicos, no âmbito da gestão, previsto no mapa II do despacho 4222/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2001, com as rectificações n.os 1022/2001, de 4 de Abril, e 1366/2002, de 5 de Junho, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 95, de 23 de Abril de 2002, e 144, de 25 de Junho de 2002.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado nos termos do sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão e reunir as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

6.1 - A prova de conhecimentos específicos aprovada por despacho conjunto 503/2002, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2002, constará de uma prova escrita com a duração de uma hora.

6.1.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - A avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores da habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.3 - Entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e que só será efectuada se o júri assim o deliberar.

7 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao respectivo estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

13.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

13.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

13.4 - O júri de estágio terá a constituição prevista para os presentes concursos.

14 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso bem como as de classificação final serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, Empresa Transformadora de Lãs, Ernesto Cruz e Pólo I.

15 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor José Alberto Serra Ferreira Rodrigues Fuinhas, professor auxiliar.

Vogais efectivos:

Mestre Paulo Gonçalves Pinheiro, assistente.

Mestre Paulo Alexandre Oliveira Duarte, assistente.

Vogais suplentes:

Licenciada Alda E. Bebiano C. M. Oliveira Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Licenciado Pedro Miguel Ramos Marques da Silva, assistente estagiário.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Julho de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Programa de provas específicos

1 - Informática:

1.1 - Utilização de ferramentas de escritório electrónico;

1.2 - Utilização e gestão de um sistema de correio electrónico;

1.3 - Construção e manutenção de páginas de Internet;

1.4 - Utilização e gestão de bases de dados;

1.5 - Utilização e gestão de sistemas operativos em ambiente Windows.

2 - Gestão orçamental.

3 - Gestão de estoques.

4 - Realização de despesas públicas e de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens imóveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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