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Aviso 8920/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8920/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Maio de 2002, proferido no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto concurso geral de ingresso para o preenchimento de três lugares de enfermeiro de nível 1 constantes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente concurso é aberto a todos os funcionários ou agentes vinculados à Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos e dos que eventualmente se venham a verificar no prazo de um ano.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, sendo o vencimento o resultante da aplicação da tabela anexa do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

9 - Métodos de selecção - em conformidade com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no que se refere ao sistema de classificação final. Pelo que a classificação/ordenação final dos candidatos admitidos é atribuída pela aplicação, na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às milésimas, da seguinte fórmula:

CF=((HLx1)+(NCx3)+(EPx6)+(ACx6)+(ARx4))/20

em que:

CF=classificação final (menor ou igual a 20 valores);

HL=habilitações literárias (menor ou igual a 20 valores):

4.º ano de escolaridade - 10 valores;

6.º ano de escolaridade - 12 valores;

9.º ano de escolaridade - 15 valores;

11.º ano de escolaridade - 18 valores;

12.º ano de escolaridade - 20 valores.

Com a atribuição da ponderação 1 às habilitações literárias;

NC=nota final de curso superior de enfermagem ou equivalente legal, de acordo com o respectivo diploma.

Com a atribuição da ponderação 3 à nota final de curso;

EP=experiência profissional (com a classificação de 10 a 20 valores).

Com a ponderação de 6 à experiência profissional;

AC=avaliação do conteúdo do currículo (com a classificação de 0 a 20 valores).

Com a atribuição de ponderação de 6 à avaliação do conteúdo do currículo;

AR=actividades relevantes (com a classificação de 0 a 20 valores).

Com a ponderação 4 a actividades relevantes.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, e entregue no serviço de secretariado, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de emissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso, mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo, autentico ou autenticado, da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo, autentico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence comprovativa do tempo de serviço ou de natureza e existência do vínculo à função pública;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.2 - Os documentos exigidos no n.º 8.1 são dispensados nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra em relação a cada um dos requisitos gerais.

12 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e serão afixadas no placar do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

13 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria de Fátima da Silva Pereira, enfermeira-directora dos serviços de enfermagem do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Vogais efectivos:

1.º Maria Aldina Tavares Figueiredo Líbano, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

2.º Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Vogais suplentes:

1.º Adília Rodrigues da Costa, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

2.º Celeste de Jesus Laranjeira, enfermeira graduada do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

18 de Julho de 2002. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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