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Aviso 8913/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8913/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 25 de Novembro.

2 - O presente concurso é aberto de acordo com a aprovação da inclusão no plano anual dos concursos médicos para este Centro Hospitalar, comunicado através do ofício n.º 3140, de 26 de Março de 2002, do conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Validade do concurso - o presente concurso caduca com o preenchimento da vaga.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91 de 12 de Junho, e Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

5 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do curriculum vitae, conforme os n.os 58 e seguintes da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo legal se for registado até ao último dia do prazo do concurso.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito.

7.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.4 - A falta de apresentação, durante o prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a inadmissão ao concurso.

7.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7.6 - O júri pode exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Nos termos da Portaria 177/97, de 11 de Março, a lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada no placar da Secção de Pessoal deste Centro Hospitalar, a lista de classificação final será publicada no Diário da República.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Mário Carlos de Sousa Tavares, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

1.º vogal efectivo - Prof. Doutor Manuel Augusto Meirinho, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Rosalinda das Dores Lopes Dias, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta.

3.º vogal efectivo - Dr. Manuel Augusto Hermida, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta.

4.º vogal efectivo - Dr.ª Celeste Ramos Cunha, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Reynaldo dos Santos.

1.º vogal suplente - Dr. Gonçalo Manuel Pereira Oliveira Neves, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de São Francisco Xavier.

2.º vogal suplente - Prof. Doutor Luís Mendes da Graça, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria.

10 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Julho de 2002. - O Director, Fernando Carvalho Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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