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Contrato (extracto) 1126/2002 - AP, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1126/2002 - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados, em reunião ordinária de 15 de Maio do corrente ano, deliberou contratar a termo certo, pelo período de seis meses, com possibilidade de renovação até ao limite de dois anos, Nuno Alexandre Martins de Almeida, com a categoria de leitor-cobrador de consumos, a partir de 1 de Junho do ano em curso.

De harmonia com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que o conselho de administração destes Serviços, em reunião ordinária de 10 de Julho do corrente ano, deliberou renovar, pelo período de seis meses, a partir de 1 de Setembro do corrente ano, o contrato de trabalho a termo certo celebrado com Artur António Gonçalves Janeiro, a partir de 1 de Março de 2001, com a categoria de leitor-cobrador de consumos.

10 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho do Administração, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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