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Aviso 7194/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7194/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia de Freguesia de São Nicolau, na sua reunião de 28 de Junho de 2002, e nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, deliberou sob proposta da Junta de Freguesia de São Nicolau de 13 de Junho de 2002, aprovar a alteração ao quadro de pessoal desta autarquia.

Alteração do quadro de pessoal, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, 412-A/98, de 30 Dezembro.

(ver documento original)

1 de Julho de 2002. - O Presidente da Junta, Jerónimo Pereira Ponciano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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