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Aviso 7192/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7192/2002 (2.ª série) - AP. - Francisco José Palma Gonçalves Lopes, presidente na Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo:

Torna público que Esta Junta de Freguesia, por deliberação de 29 de Abril de 2002, decidiu contratar a termo certo, por urgente conveniência de serviço, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os seguintes funcionários:

Augusto Raposo Alexandre - com a categoria de motorista de ligeiros, índice 127, escalão 1, por um período de seis meses, renovável nos termos da lei.

Maria Susete Godinho Duarte Laranjinho - vigilante de jardins e parques infantis, índice 123, escalão 1, por um período de seis meses, renovável nos termos da lei.

(Isento visto Tribunal de Contas.)

8 de Julho de 2002. - O Presidente da Junta, Francisco José Palma Gonçalves Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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