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Despacho 215/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Determina não atribuir a pensão a ex-prisioneiros de guerra aos cidadãos Gabriel Batista Ferreira Morgado e José Fernando Abreu Sousa.

Texto do documento

Despacho 215/2007, de 20 de Novembro de 2006

Alguns cidadãos portugueses, invocando a qualidade de ex-prisioneiros de guerra, vieram requerer a atribuição da pensão prevista na Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho.

Porém, de acordo com a doutrina exposta pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República através do parecer 5/2001-C, votado na sessão de 29 de Janeiro de 2004, o conceito de prisioneiro de guerra, pressuposto da atribuição da pensão ao abrigo do regime estabelecido na legislação acima referida, abrange aqueles cidadãos que, estando ao serviço da Pátria, como membros das Forças Armadas ou participando em acções ou desempenhando missões de colaboração e apoio, nelas enquadrados, caíram em poder do inimigo e ficaram privados de liberdade.

Ora não é o caso dos requerentes, porquanto à data da captura não tinham qualquer vínculo às Forças Armadas nem às forças de segurança.

Assim, concluída que está a instrução dos respectivos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, resolve-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, não atribuir a pensão de ex-prisioneiro de guerra aos cidadãos a seguir indicados:

Gabriel Batista Ferreira Morgado.

José Fernando Abreu Sousa.

20 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/05/plain-204505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 34/98 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto-Lei 170/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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