Despacho 17 535/2002 (2.ª série). - Na sequência da aprovação pelo senado desta Universidade, na reunião de 28 de Fevereiro de 2002, sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, determino, por delegação de competências:
1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Biologia Celular e Molecular, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Biologia Celular e Molecular, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere a Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.
6.º
Classificação final
A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
7.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
8.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento da licenciatura em Biologia Celular e Molecular ficará dependente de despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarado sobre relatório fundamentado do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.
ANEXO I
Curso de Licenciatura em Biologia Celular e Molecular
1 - Áreas científicas do curso - Ciências Biológicas.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Mínimo de unidades de crédito (UC) para a obtenção do grau - 120.
Áreas científicas e distribuição das UC
Áreas científicas obrigatórias:
a) Biologia - 77 UC (mínimo) - para este efeito contando também a área de Bioquímica quando haja opção por um perfil;
b) Química - 11 UC;
c) Bioquímica - 7 UC;
d) Matemática - 7 UC;
e) Física - 3,5 UC;
f) Ambiente - 3 UC;
g) Informática - 3 UC;
h) Ciências Humanas e Sociais - 2 UC.
Áreas científicas optativas:
a) Biologia;
b) Química;
c) Bioquímica;
d) Matemática;
e) Física;
f) Ambiente;
g) Informática;
h) Ciências Humanas e Sociais;
i) Ciências de Engenharia.
O número de UC necessário nestas áreas optativas corresponde à diferença entre o número total de UC (120) e o somatório das UC das disciplinas obrigatórias.
10 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.