Despacho 17 323/2002 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de refractómetros. - 1 - Através da Portaria 955/92, de 3 de Outubro, foi publicado o Regulamento do Controlo Metrológico de Refractómetros.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - O processo de certificação da empresa, no âmbito da fabricação de cisternas transportadoras, encontra-se concluído, tendo sido emitido o certificado n.º 92/CEP.33, de 27 de Outubro de 1992.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 955/92, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa Metalúrgica Progresso de Vale de Cambra, S. A., com instalações em Vila Chã, Ponte de Plames, 3730-952 Vale de Cambra, para a execução das operações de primeira verificação após reparação dos aparelhos em uso;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2004.
1 de Julho de 2002. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.
ANEXO
Metalúrgica Progresso de Vale de Cambra, S. A.
(ver documento original)