Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de Portaria, e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, doravante designada por LOE 2015, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 03 de junho de 2015 e do órgão deliberativo de 30 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de Geografia e Planeamento Regional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado.
Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
1 - Número de postos de trabalho: 1(um).
2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, concretamente, elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; articular as iniciativas e projetos no âmbito do desenvolvimento municipal com os instrumentos de planeamento territorial do nosso país, designadamente com o Plano Diretor Municipal, os Planos de Urbanização, os Planos de Pormenor, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Região e o Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território; Elaboração e gestão dos Planos municipais de incidência territorial de forma apoiada em tecnologias de informação geográfica, nomeadamente PMOT's e cartas da RAN e REN; produzir informação georreferenciada de apoio à gestão urbanística e ao planeamento e ordenamento do território; processar, manipular, analisar, modelar e apresentar dados de interesse municipal espacialmente referenciados, organizando dados gráficos, através de cartografia de base e temática e dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo (Plataforma tecnológica fundamental - GeoMedia).
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE.
5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Município de Alenquer.
6 - Requisitos de admissão: conforme o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente Aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
Não existe a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.2 - Requisitos específicos:
a) Possuir experiencia profissional comprovada, no mínimo de 4 anos, nos domínios das áreas integradas nas funções;
b) Possuir formação profissional em GeoMedia.
6.3 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Divisão de Contratação e na página eletrónica em www.cm-alenquer.pt desta Autarquia, entregue pessoalmente na Divisão de Contratação ou na Secção de Expediente, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer.
7.3 - Não serão aceites candidaturas por via eletrónica.
7.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar;
d) Declaração comprovativa de experiência profissional mencionada no ponto 6.2 do presente aviso;
e) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/ competências/atividades dos postos de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
f) Currículo profissional, datado e assinado;
g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %;
d) Classificação Final (CF) = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)
9 - Descrição dos métodos de avaliação:
9.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
9.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP
9.1.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
9.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere -se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
9.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
9.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras.
A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.
10 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 8, ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %;
d) Classificação Final (CF) = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %).
11 - Descrição dos métodos de avaliação:
11.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.1 - Natureza da prova - com a duração máxima de 2 horas, podendo para o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais abaixo indicados:
Temas: Gestão do Território; Planeamento Biofísico; Demografia e Povoamento; Servidões e Restrições de Utilidade Pública; Programação de Equipamentos Coletivos; Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica.
Diplomas Legais:
Lei geral do trabalho em funções públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (Lei 84/2015, de 7 agosto);
Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio;
Revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes - Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2009, de 28 de julho;
Critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional - Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto;
Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional - Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro;
Constituição, composição e funcionamento das Comissões Consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM) - Portaria 277/2015, de 10 de setembro;
Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro;
Situações de usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional (REN) - Portaria 419/2012, de 20 de dezembro;
Orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal - Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro;
Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro;
Limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Portaria 162/2011, de 18 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2011, de 23 de maio;
Plano Diretor Municipal de Alenquer - Resolução de Conselho de Ministros n.º 13/95, de 14 de fevereiro;
Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo - Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto;
Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 04 de setembro.
11.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
11.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.
12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer, e disponibilizada na sua página eletrónica - www.cm-alenquer.pt.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
16 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Joaquim António Rodrigues Pereira, Diretor do Departamento Operativo;
1.º Vogal Efetivo: Fernando Leonel Lucas Cabral Baptista, Chefe de Divisão do Urbanismo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Tânia Filipa Rodrigues Barroso, Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente: Ana Maria Rodrigues Pereira, Chefe de Divisão de Contratação;
2.º Vogal Suplente: Mafalda Rita Correia Guerra Perestrelo Caldas, Técnica Superior.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro: candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alenquer, situada no Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer e na respetiva página eletrónica no seguinte endereço: www.cm-alenquer.pt.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.
24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.
28 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
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