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Resolução 102/2006, de 14 de Dezembro

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Sumário

Exonera o licenciado Jorge Eduardo de Abreu Ferreira Simões do cargo de encarregado de missão da estrutura de missão "Parcerias.Saúde", a qual passa a ser dirigida, a título transitório, pelo licenciado João Gerardo Maurício Wemans.

Texto do documento

Resolução 102/2006

No contexto da reestruturação do Ministério da Saúde, operada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde, as funções actualmente atribuídas à estrutura da missão "Parcerias.Saúde" devem vir a ser gradualmente assumidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), cuja lei orgânica se encontra em preparação.

É, porém, necessário garantir, desde já, e de forma célere, a internacionalização pelos serviços do Ministério da Saúde do conhecimento desenvolvido e a desenvolver no quadro do programa de parcerias público-privadas, bem como facilitar a melhoria dos processos num quadro de maior estabilidade organizacional para este sector estratégico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar o licenciado Jorge Eduardo de Abreu Ferreira Simões do cargo de encarregado da estrutura de missão "Parcerias.Saúde".

2 - Manter, transitoriamente, a actual estrutura de missão "Parcerias.Saúde" em actividade, com manutenção do pessoal actualmente afecto, incluindo os adjuntos do encarregado de missão, a qual passa a ser dirigida pelo licenciado João Gerardo Maurício Wemans, que acumula, por inerência, estas funções, de forma não remunerada, com as de vice-presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).

3 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

23 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/14/plain-204025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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