Resolução 102/2006, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 14.12.2006, Pág. 28870
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Data:
2006-12-14
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Exonera o licenciado Jorge Eduardo de Abreu Ferreira Simões do cargo de encarregado de missão da estrutura de missão "Parcerias.Saúde", a qual passa a ser dirigida, a título transitório, pelo licenciado João Gerardo Maurício Wemans.
Resolução 102/2006
No contexto da reestruturação do Ministério da Saúde, operada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde, as funções actualmente atribuídas à estrutura da missão "Parcerias.Saúde" devem vir a ser gradualmente assumidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), cuja lei orgânica se encontra em preparação.
É, porém, necessário garantir, desde já, e de forma célere, a internacionalização pelos serviços do Ministério da Saúde do conhecimento desenvolvido e a desenvolver no quadro do programa de parcerias público-privadas, bem como facilitar a melhoria dos processos num quadro de maior estabilidade organizacional para este sector estratégico.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar o licenciado Jorge Eduardo de Abreu Ferreira Simões do cargo de encarregado da estrutura de missão "Parcerias.Saúde".
2 - Manter, transitoriamente, a actual estrutura de missão "Parcerias.Saúde" em actividade, com manutenção do pessoal actualmente afecto, incluindo os adjuntos do encarregado de missão, a qual passa a ser dirigida pelo licenciado João Gerardo Maurício Wemans, que acumula, por inerência, estas funções, de forma não remunerada, com as de vice-presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).
3 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
23 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/14/plain-204025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204025.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-10-27 -
Decreto-Lei
212/2006 -
Ministério da Saúde
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.
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