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Rectificação 1595/2002, de 27 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1595/2002. - Por ter saído com inexactidão o aviso 8384/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2002, a p. 12 469, relativo à abertura do concurso interno de acesso para a categoria de verificador auxiliar aduaneiro principal, rectifica-se que onde se lê "4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro".

12 de Jullho de 2002. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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