Despacho 16 650/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e das alíneas c) e f) do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 358/99, de 15 de Setembro e 563/99, de 21 de Dezembro, e no âmbito da estrutura orgânica do IEP, aprovada por despacho do SEAOP de 5 de Maio de 2000, delego no director dos Departamentos de Património e dos Recursos Humanos, licenciado Ricardo Jorge de Sousa Roque, as competências para:
a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens móveis e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de Euro 50 000;
b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor, aprovando para o efeito os projectos, programas de concurso e cadernos de encargos, até ao limite de Euro 50 000;
c) Autorizar as despesas relativas a procedimentos para aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial e as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 125 000;
d) Requerer, relativamente aos bens do património autónomo do IEP, quaisquer actos de registo predial e automóvel, averbamentos e cancelamentos e fazer declarações complementares, bem com as inscrições, actualizações ou rectificações matriciais que se mostrem necessárias à regularização legal dos mesmos bens;
e) Homologar autos de abate ao inventário dos bens móveis do património autónomo do IEP, incapazes ou inúteis para o serviço;
f) Autorizar a condução genérica de viaturas do IEP por trabalhadores do IEP que não detenham a categoria de motorista;
g) Autorizar a participação individual em acções de formação no âmbito da sua área de responsabilidade até ao montante de Euro 4000;
h) Autorizar despesas com as deslocações em serviço no País, incluindo a utilização de veículo próprio, até ao limite máximo de 2000 km por mês, por trabalhador;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e trabalho suplementar em dias de descanso e nocturno, até ao limite máximo de quarenta horas por mês, por trabalhador;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
k) Aprovar o respectivo plano anual de férias.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das actuais competências.
9 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.