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Despacho 16650/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 650/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e das alíneas c) e f) do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 358/99, de 15 de Setembro e 563/99, de 21 de Dezembro, e no âmbito da estrutura orgânica do IEP, aprovada por despacho do SEAOP de 5 de Maio de 2000, delego no director dos Departamentos de Património e dos Recursos Humanos, licenciado Ricardo Jorge de Sousa Roque, as competências para:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens móveis e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de Euro 50 000;

b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor, aprovando para o efeito os projectos, programas de concurso e cadernos de encargos, até ao limite de Euro 50 000;

c) Autorizar as despesas relativas a procedimentos para aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial e as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 125 000;

d) Requerer, relativamente aos bens do património autónomo do IEP, quaisquer actos de registo predial e automóvel, averbamentos e cancelamentos e fazer declarações complementares, bem com as inscrições, actualizações ou rectificações matriciais que se mostrem necessárias à regularização legal dos mesmos bens;

e) Homologar autos de abate ao inventário dos bens móveis do património autónomo do IEP, incapazes ou inúteis para o serviço;

f) Autorizar a condução genérica de viaturas do IEP por trabalhadores do IEP que não detenham a categoria de motorista;

g) Autorizar a participação individual em acções de formação no âmbito da sua área de responsabilidade até ao montante de Euro 4000;

h) Autorizar despesas com as deslocações em serviço no País, incluindo a utilização de veículo próprio, até ao limite máximo de 2000 km por mês, por trabalhador;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e trabalho suplementar em dias de descanso e nocturno, até ao limite máximo de quarenta horas por mês, por trabalhador;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

k) Aprovar o respectivo plano anual de férias.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das actuais competências.

9 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Decreto-Lei 358/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova um regime transitório para a execução e gestão orçamental dos Institutos que sucederam à Junta Autónoma das Estradas, mantendo em vigor no presente ano económico o orçamento da junta, cuja gestão compete ao Instituto das Estradas de Portugal (IEP). O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 563/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, que extinguiu a JAE Construção, S. A., e criou em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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