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Despacho 16631/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 631/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 13/97, de 23 de Maio, e do n.º 1 e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, renovo a comissão de serviço no cargo de director dos serviços médicos, para que foi nomeado através do despacho de n.º 9780/99, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Setembro de 1999, ao licenciado Ramiro Alves de Carvalho Figueira.

11 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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