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Despacho 16612/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 612/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego no director nacional-adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo, licenciado Pedro Miguel Bengala Reis de Sá Couto da Cunha Lopes, no director nacional-adjunto da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite, e na directora nacional-adjunta da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, licenciada Maria José Capelo Rodrigues Morgado, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:

1 - Conferir posse e assinar termos de aceitação;

2 - Justificar e injustificar faltas;

3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

5 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

6 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7 - Autorizar deslocações em serviço;

8 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

9 - Atribuir a funcionário de categoria imediatamente inferior à legalmente prevista, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, a direcção das secções e brigadas;

10 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de Euro150, no máximo mensal de Euro500;

11 - Autorizar a utilização provisória de objectos apreendidos, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

8 de Julho de 2002. - O Director Nacional, Adelino Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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