Despacho 16 612/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego no director nacional-adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo, licenciado Pedro Miguel Bengala Reis de Sá Couto da Cunha Lopes, no director nacional-adjunto da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite, e na directora nacional-adjunta da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, licenciada Maria José Capelo Rodrigues Morgado, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:
1 - Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2 - Justificar e injustificar faltas;
3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
5 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
6 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7 - Autorizar deslocações em serviço;
8 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
9 - Atribuir a funcionário de categoria imediatamente inferior à legalmente prevista, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, a direcção das secções e brigadas;
10 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de Euro150, no máximo mensal de Euro500;
11 - Autorizar a utilização provisória de objectos apreendidos, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
8 de Julho de 2002. - O Director Nacional, Adelino Salvado.