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Portaria 647/81, de 29 de Julho

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Sumário

Cria no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento 1 lugar de assessor.

Texto do documento

Portaria 647/81

de 29 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

É criado no quadro do pessoal constante da Portaria 244/80, de 14 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/29/plain-203980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Portaria 244/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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