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Aviso 6772/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6772/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por sete meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com os indivíduos a seguir indicados:

Daniel de Araújo Oliveira - por despacho do presidente da Câmara, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 5 de Junho de 2002.

José António de Andrade Teixeira - por despacho de presidente da Câmara, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 5 de Junho de 2002.

Tereasa Luísa Rio Tinto Vidinha Pacheco - por despacho do presidente da Câmara, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 11 de Junho de 2002.

José Manuel Pereira Marinho - por despacho do vice-presidente, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 24 de Junho de 2002.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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