Aviso 6772/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por sete meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com os indivíduos a seguir indicados:
Daniel de Araújo Oliveira - por despacho do presidente da Câmara, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 5 de Junho de 2002.
José António de Andrade Teixeira - por despacho de presidente da Câmara, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 5 de Junho de 2002.
Tereasa Luísa Rio Tinto Vidinha Pacheco - por despacho do presidente da Câmara, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 11 de Junho de 2002.
José Manuel Pereira Marinho - por despacho do vice-presidente, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 24 de Junho de 2002.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
27 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.