Despacho 16 396/2002 (2.ª série). - Pelo despacho 25 489/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, foi concedida equiparação a bolseiro fora do País, até 31 de Outubro de 2000, ao assessor principal Francisco José Simões Pinto, então chefe de divisão do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Algarve, com vista à obtenção do doutoramento em Ciências Económicas e Empresariais, ministrado pela Universidade de Huelva, cuja tese tem por título "A reforma da segurança social portuguesa e as novas tecnologias de informação - cenários e estratégias de implementação".
Considerando que o referido funcionário, actualmente a desempenhar o cargo de director da unidade administrativa e financeira do Serviço Regional do Instituto de Solidariedade e Segurança Social do Algarve, requereu a prorrogação da equiparação a bolseiro para a conclusão do trabalho de investigação em curso;
Considerando ter sido concedida uma prorrogação da equiparação pelo período de um ano, a partir de 1 de Novembro de 2000, que, por razões de serviço, foi interrompida em 1 de Julho de 2001;
Considerando finalmente o parecer subscrito pelo administrador-delegado regional do Algarve, reconhecendo que o trabalho de investigação e a obtenção do grau académico de doutoramento se reveste de notório interesse para o serviço em que o funcionário está integrado, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do mesmo e tendo em conta que se mantêm os condicionalismos que fundamentaram a concessão da equiparação a bolseiro:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, e nos termos do despacho 92/SESS/90, de 13 de Novembro, determino o seguinte:
1 - É concedida a prorrogação da equiparação a bolseiro fora do País ao assessor principal Francisco José Simões Pinto, pelo período de um ano, a partir de 1 de Junho de 2002.
2 - A referida autorização implica a dispensa parcial do exercício de funções durante quatro dias úteis por semana.
3 - Fica o funcionário vinculado a prestar serviço em organismos ou serviços do âmbito da segurança social durante um período igual a duas vezes o tempo de duração da equiparação a bolseiro.
12 de Junho de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.