Portaria 1390/2006, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 237/2006, Série I de 2006-12-12.
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Data:
2006-12-12
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Secções desta página::
Suspende a admissão de novas candidaturas às acções da medida AGRIS do QCA III.
Portaria 1390/2006
de 12 de Dezembro
Com a publicação da
Portaria 459/2006, de 18 de Maio, foi suspensa a admissão de candidaturas às acções da medida AGRIS e desencadeado um processo de reavaliação financeira, em consequência de as correspondentes dotações orçamentais se encontrarem, à data, quase esgotadas.
No entanto, face à importância que revestiam alguns projectos para a economia das regiões em que se inseriam, foi admitida uma lista de excepções àquela regra.
Constata-se, agora, que as candidaturas já admitidas, que aguardam decisão, envolvem montantes que esgotam as disponibilidades orçamentais da medida AGRIS, o que obriga à suspensão imediata de candidaturas à mesma.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão de candidaturas
É suspensa a admissão de novas candidaturas às acções da medida AGRIS do QCA III.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a
Portaria 459/2006, de 18 de Maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Novembro de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/12/plain-203922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203922.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-07-31 -
Portaria
714/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Admite candidaturas à tipologia «Caminhos rurais» da subacção n.º 6.1, «Caminhos agrícolas e rurais», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rural», da medida AGRIS, derrogando o disposto na Portaria 1390/2006, de 12 de Dezembro.
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2009-03-10 -
Portaria
254-A/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece critérios para a apreciação de candidaturas às acções da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais de Âmbito Regional (AGRIS).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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