Portaria 618/81, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 165/1981, Série I de 1981-07-21.
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Data:
1981-07-21
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Secções desta página::
Revoga as Portarias n.os 567/75, de 19 de Setembro, e 357/77, de 14 de Junho (sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de determinadas máquinas e alfaias agrícolas importadas).
Portaria 618/81
de 21 de Julho
A evolução verificada no controle e acompanhamento de preços pela administração levou ao desajustamento da legislação em vigor sobre a comercialização de máquinas e alfaias agrícolas importadas.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 567/75, de 19 de Setembro, sobre a venda de máquinas e alfaias agrícolas importadas, e bem assim a Portaria 357/77, de 14 de Junho.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/21/plain-203904.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203904.dre.pdf .
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