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Portaria 357/77, de 14 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 567/75, de 19 de Setembro, e actualiza os preços de venda ao público das máquinas e alfaias agrícolas.

Texto do documento

Portaria 357/77

de 14 de Junho

Não obstante estar em estudo uma nova regulamentação do regime de preços das máquinas e alfaias agrícolas, mostra-se desde já indispensável proceder, relativamente ao sistema em vigor, aos ajustamentos necessários resultantes da desvalorização do escudo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 567/75, de 19 de Setembro.

2.º Os importadores que, na data da desvalorização do escudo, tivessem máquinas e alfaias agrícolas em armazém, ainda não vendidas e não liquidadas ao fornecedor estrangeiro, poderão actualizar os respectivos preços de venda ao público de acordo com o disposto na Portaria 567/75, fazendo a correspondente comunicação à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, mediante carta registada com aviso de recepção, preços que poderão começar a ser praticados decorridos cinco dias após a recepção daquela comunicação na Direcção-Geral.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 24 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/14/plain-210930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-19 - Portaria 567/75 - Ministério do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de determinadas máquinas e alfaias agrícolas importadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-21 - Portaria 618/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga as Portarias n.os 567/75, de 19 de Setembro, e 357/77, de 14 de Junho (sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de determinadas máquinas e alfaias agrícolas importadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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