A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 6038/2002, de 25 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6038/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador sub-regional de saúde de Lisboa de 3 de Maio de 2002:

Sandra Carla Gonçalves Madureira Louro - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, renovável por iguais períodos de tempo, até ao limite de dois anos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que veio dar nova redacção ao artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com início em 6 de Maio de 2002, para o exercício de funções equiparadas a assistente administrativa, para os serviços de âmbito sub-regional. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Junho de 2002. - O Coordenador, J. M. Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2038737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda