Aviso 8559/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o provimento de 17 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 15 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de 17 lugares da categoria de assistente especialista, de carreira de dotação global, do quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 Julho, 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
a) O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) O local de trabalho situa-se no Hospital de Reynaldo dos Santos;
c) As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A avaliação curricular visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências de função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=[(1xHAB)+(1xFP)+(2xEP)]:4
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
7.3 - As regras a observar na avaliação de cada um dos factores de apreciação da avaliação curricular serão as seguintes:
a) O factor habilitação académica de base (HAB) ponderará a titularidade da habilitação académica, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e terá para efeitos de relativização dos candidatos o seguinte:
9.º ano de escolaridade - 18 valores;
>=11.º ano de escolaridade - 20 valores.
Foi decidido ainda atribuir ao factor HAB o coeficiente 1.
b) O factor formação profissional (FP) valorizará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que estejam relacionadas com o conteúdo funcional da carreira administrativa. O júri decidiu atribuir a este factor a pontuação mínima de 10 valores. A este valor será somado, por cada acção, o seguinte, conforme o caso:
Acção de formação - Duração ... Interesse directo da função - Valor
Até dezoito horas ... 2
De dezanove a trinta e cinco horas ... 4
De trinta e seis a setenta horas ... 6
De setenta a cento e vinte horas ... 8
Superior a cento e vinte horas ... 10
As acções de formação que não indicarem o tempo de duração serão pontuadas com 0,50 valores.
Os congressos, jornadas, seminários, encontros e congéneres, desde que inseridos nas áreas administrativas relevantes consideradas neste concurso, serão valorizados com 0,25 valores.
A prova das acções de formação deverá ser efectuada através de declaração autêntica ou fotocópia autenticada, sob pena de não serem contabilizadas.
Foi decidido atribuir ao factor FP o coeficiente 1.
c) O factor experiência profissional (EP) valorizará o desempenho efectivo de funções na área administrativa e, em especial, nas áreas de actividade para que é aberto o concurso em função da análise do currículo e demais documentos entregues relativamente às funções desempenhadas.
A pontuação a atribuir terá em conta uma análise quantitativa, qualitativa e temporal das funções desempenhadas. O factor será desdobrado nos termos da fórmula seguinte:
EP=[(1xTFP)+(1xECAR)+(1xESS)]:3
em que:
TFP - tempo na função pública - número de anos completos de serviço prestado na função pública:
Até 10 anos - 16 valores;
De 11 a 20 anos - 18 valores;
Superior a 20 anos - 20 valores;
ECAR - experiência na carreira administrativa - número de anos completos no exercício de funções na carreira administrativa, a ponderar de acordo com o seguinte:
Até 10 anos - 16 valores;
De 11 a 20 anos - 18 valores;
Superior a 20 anos - 20 valores;
ESS - experiência em serviços de saúde - número de anos completos no exercício de funções em serviços de saúde, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:
Sem experiência - 8 valores;
Até 10 anos - 16 valores;
De 11 a 20 anos - 18 valores;
Superior a 20 anos - 20 valores.
7.4 - A classificação final (CF) e a ordenação dos candidatos, resultante da aplicação do método de avaliação curricular, serão expressas de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, entregue no Serviço de Gestão de Pessoal, sito Rua do Dr. César Luís Pereira, apartado 10 022, 2600-909 Vila Franca de Xira, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dento do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias completas;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e contagem de tempo na função pública, na carreira administrativa e no Ministério da Saúde);
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias, devidamente autenticado;
b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira, na função pública e no Ministério da Saúde, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários do Hospital de Reynaldo os Santos serão entregues ao júri do concurso pelo Serviço de Gestão de Pessoal;
d) Outros documentos, se for caso disso, devidamente autenticados.
9 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana Maria Torres, administradora hospitalar.
Vogais efectivos:
1.º Mário Rui de Almeida Sezões, chefe de secção.
2.º Maria Helena Rodrigues Tomás Pais, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Marília da Conceição Quintela Nogueira, técnica superior de 2.ª classe.
2.º António Albertino Rodrigues Carvalhal, assistente administrativo especialista.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos.
27 de Junho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.