A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 154/81, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeia o Dr. José Maria da Cunha Rego de Amorim vogal do conselho de gerência dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Texto do documento

Resolução 154/81

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Junho de 1981, resolveu:

Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, e depois de ouvida a comissão de trabalhadores, nomear o Dr. José Maria da Cunha Rego de Amorim vogal do conselho de gerência desta empresa pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/13/plain-203847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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