Portaria 576/81, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/1981, Série I de 1981-07-09.
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Data:
1981-07-09
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Secções desta página::
Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Grândola de parte do prédio rústico denominado «Herdade da Comporta».
Portaria 576/81
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da
Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Grândola, para urbanização da povoação do Carvalhal e defesa e preservação dos terrenos circundantes à lagoa Formosa e praias, de parte do prédio rústico denominado «Herdade da Comporta», constituída por duas áreas, uma de 44,0000 ha e outra de 54,6250 ha, conforme carta anexa, sito na freguesia de Melides, concelho de Grândola, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secções B1 e B2, o qual foi nacionalizado ao abrigo do
Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho.
A Câmara Municipal de Grândola entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Comporta», tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/09/plain-203811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203811.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-07-30 -
Decreto-Lei
407-A/75 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.
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1977-09-29 -
Lei
77/77 -
Assembleia da República
Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.
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