A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 151/81, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeia novos membros do conselho de gerência da Quimigal - Química de Portugal, E. P., e exonera os actuais membros do conselho de gerência da mesma empresa.

Texto do documento

Resolução 151/81

Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, ouvidos os trabalhadores, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Junho, resolveu nomear membros do conselho de gerência da Quimigal - Química de Portugal, E. P.:

Engenheiro Ricardo José Fragoso de Melo Simões Cabrita (presidente);

Engenheiro Adriano Duque Monteiro Leite;

Engenheiro Carlos Dewwet Mourisca Beaumont;

Engenheiro José Manuel de Campos Amaral Mântua;

Dr. Fernando Alberto Rijo da Silva;

e exonerar:

Dr. António Nunes das Neves;

Dr. Eduardo Almeida Catroga;

Engenheiro António Luís Frade Costa;

Engenheiro Alberto Camarinha;

Engenheiro Vasco José César Ribeiro;

Engenheiro Manuel Luís Ferreira Pinto Basto;

Fernando Marques;

Engenheiro João José Edward Clode, cujas funções, dado terem expirado os seus mandatos, são dadas por findas à data da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/09/plain-203801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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